Registo de Marcas e Patentes
Designam-se por propriedade intelectual certas concepções de produtos e processos que, pela sua originalidade e grau de inovação, devem ser protegidas legalmente através de um conjunto de direitos que lhe conferem a utilização, em exclusivo, da respectiva informação técnica, comercial e industrial.
A propriedade intelectual, quer em Portugal quer na maioria dos países europeus, divide-se em duas grandes categorias, denominadas propriedade industrial e direitos de autor.A propriedade industrial tem por objectivo proteger as invenções e criações estéticas com aplicação industrial e os sinais distintivos do comércio, para distinguir produtos e empresas.Os direitos de autor servem para proteger as obras literárias e artísticas que incluem as criações originais da literatura e das artes, relacionando-se, assim, com todas as formas e métodos de comunicação pública.O registo da propriedade industrial envolve alguns custos, materializados no pagamento de taxas periódicas, para que os direitos permaneçam válidos. Alguns destes direitos têm prazos de validade, findos os quais expiram, como são os casos das patentes, dos desenhos e dos modelos. As marcas, por seu lado, podem ser mantidas através da renovação do pagamento das taxas devidas.O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é em Portugal o organismo público a quem compete a atribuição e o registo de direitos de propriedade industrial
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